A Emenda Constitucional 141/2026 trouxe mudanças significativas na jornada de trabalho no Brasil. A principal alteração é a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de duas folgas remuneradas por semana, sem qualquer redução salarial para o trabalhador.
A implementação ocorrerá em etapas:
Embora muitas regras ainda dependam de negociação coletiva e interpretações jurídicas, os impactos econômicos já merecem atenção.
1. Aumento do custo da mão de obra
Como não poderá haver redução salarial, o valor da hora trabalhada tende a aumentar. Consequentemente:
Apesar das discussões sobre o divisor aplicável após a redução da jornada, a tendência é a adoção do divisor 210 para a jornada de 42 horas semanais e 200 para a jornada de 40 horas semanais. Esse entendimento encontra respaldo no Tema 260 do TST, que consolidou a aplicação do divisor 200 para empregados submetidos a 40 horas semanais, reafirmando a tradicional Súmula nº 431.
Como a EC 141/2026 veda expressamente qualquer redução salarial em razão da diminuição da jornada, o valor da hora trabalhada tende a aumentar. Cria-se um efeito em cadeia: as horas extras habituais aumentam o valor dos repousos semanais remunerados e, por sua vez, essa majoração repercute sobre outras verbas trabalhistas, como férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, ampliando o custo total da folha de pagamento para as empresas.
Do ponto de vista empresarial, isso exigirá um esforço de adaptação e planejamento financeiro. Muitas empresas já estão revisando seus orçamentos e projetando os impactos para os próximos exercícios. A curto prazo, o desafio será absorver o aumento dos custos trabalhistas; a médio e longo prazo, o acréscimo será repassado aos preços de produtos e serviços, contribuindo para pressões inflacionárias e redução do poder de compra da população.
2. Impacto maior para quem trabalha com remuneração variável
Empresas que possuem empregados com remuneração variável baseada em:
devem sentir um aumento significativo dos custos, especialmente em razão da incidência dos dois repousos semanais remunerados.
3. Possível necessidade de novas contratações
Para manter o nível de produtividade, muitas empresas precisarão avaliar:
Os efeitos tendem a ser maiores em atividades que:
Os impactos financeiros deverão variar conforme o segmento econômico e o modelo operacional de cada empresa. Em diversos setores, a redução da jornada acompanhada da manutenção dos salários tende a elevar significativamente os custos com pessoal. No agronegócio, por exemplo, as projeções são ainda mais expressivas. Segundo estimativas da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), o custo da hora trabalhada no campo poderá registrar aumento de aproximadamente 22%, exigindo das empresas maior planejamento para absorver os efeitos da nova legislação.
Como exemplo, considere um empregado mensalista com salário de R$ 3.000,00, sem adicionais que alterem sua base de cálculo. Na jornada atual de 44 horas semanais, o valor da hora normal corresponde a R$ 13,64, enquanto a hora extra com adicional de 50% alcança R$ 20,46.
Com a redução da jornada para 42 horas semanais, mantendo-se o mesmo salário, o valor da hora normal passa para aproximadamente R$ 14,29, elevando a hora extra para R$ 21,44. Já na jornada de 40 horas semanais, a hora normal alcançará R$ 15,00 e a hora extra R$ 22,50.
Na prática, isso representa um aumento de aproximadamente 10% no valor da hora trabalhada e das horas extras quando comparado o regime atual de 44 horas semanais com a futura jornada de 40 horas, impactando diretamente os custos das empresas que utilizam horas extraordinárias de forma recorrente.
Mesmo as empresas que já concedem duas folgas semanais não estão totalmente livres dos impactos.
Os principais pontos de atenção serão:
Entre as possibilidades que poderão ser negociadas estão a compensação das horas anteriormente trabalhadas aos sábados ao longo da semana e a flexibilização da utilização da segunda folga remunerada. Em determinadas atividades, por exemplo, poderá haver modelos alternados de escala, permitindo o remanejamento dessa folga para a semana seguinte, desde que haja previsão em instrumento coletivo e observância dos limites legais aplicáveis.
Essa flexibilidade poderá ser uma importante ferramenta para que empresas e trabalhadores adaptem suas rotinas à nova realidade da redução da jornada, conciliando as necessidades operacionais do negócio com os direitos previstos na nova legislação.
Como a contabilidade pode ajudar
O contador será um importante aliado nesse período de transição.
Entre as principais contribuições estão:
Avaliar antecipadamente o impacto da nova legislação sobre:
Analisar alternativas de jornada para reduzir custos e manter a operação eficiente.
Auxiliar empresários a escolher entre:
Acompanhar acordos coletivos, adequações contratuais e mudanças necessárias nos controles de jornada.
A redução da jornada de trabalho e a ampliação dos repousos remunerados representam uma mudança estrutural para as empresas brasileiras. Embora o objetivo seja aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores, os reflexos financeiros e operacionais serão significativos para muitos negócios.
Por isso, o melhor caminho é se antecipar. Empresas que realizarem estudos de custos, revisarem suas escalas e contarem com apoio contábil e jurídico especializado terão mais condições de absorver os impactos, preservar a produtividade e manter sua competitividade nos próximos anos.
Keila