23/01/2026

Paraná define novos pisos salariais estaduais para 2026

Foram fixados os novos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná para 2026, conforme a Resolução CETER nº 632/2026, publicada no DOE-PR em 20/01/2026.
Os valores são válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e consolidam o Paraná como o estado com o maior piso salarial do país, acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621.

Valores dos pisos salariais do Paraná em 2026

Os pisos salariais estaduais foram definidos em quatro grupos, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):

🔹 Grupo I – R$ 2.105,34

Valor hora: R$ 9,57
Abrange trabalhadores:

  • Agropecuários

  • Florestais

  • Da pesca
    (Grande Grupo 6 da CBO)

🔹 Grupo II – R$ 2.181,63

Valor hora: R$ 9,92
Abrange trabalhadores:

  • De serviços administrativos

  • Dos serviços em geral (inclusive domésticos)

  • Vendedores do comércio em lojas e mercados

  • Reparação e manutenção
    (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO)

🔹 Grupo III – R$ 2.250,04

Valor hora: R$ 10,23
Abrange trabalhadores:

  • Da produção de bens

  • Dos serviços industriais
    (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO)

🔹 Grupo IV – R$ 2.407,90

Valor hora: R$ 10,94
Abrange:

  • Técnicos de nível médio
    (Grande Grupo 3 da CBO)


    Política de valorização do trabalho no Paraná

    Os novos pisos foram aprovados pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER) e resultam de um processo de diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores, com base em critérios técnicos previstos em lei.

    Entre os fatores considerados para a definição dos valores estão:

    • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

    • A política nacional de valorização do salário mínimo

    • As características específicas de cada segmento do mercado de trabalho

    A Resolução também prevê que, havendo alteração do salário mínimo nacional ao longo de 2026, o Conselho poderá reavaliar os valores dos pisos estaduais.


    Observação importante para empresas e empregadores

    O piso salarial estadual é aplicável aos trabalhadores que não possuem piso definido em Lei Federal, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
    Quando houver norma coletiva específica, prevalece o valor nela estabelecido.


    Orientação contábil e trabalhista

    A definição correta do piso salarial impacta diretamente:

    • A folha de pagamento

    • Os encargos trabalhistas e previdenciários

    • A segurança jurídica da empresa

    O Vanin Contadores acompanha de perto as atualizações da legislação trabalhista e auxilia empresas na correta aplicação dos pisos salariais, no enquadramento dos empregados e na análise das convenções coletivas vigentes.

    👉 Em caso de dúvidas, conte com nossa equipe para garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas.