24/03/2026

Crédito do Trabalhador: atenção redobrada na folha de pagamento

O programa Crédito do Trabalhador completou um ano com números relevantes: já são mais de R$ 117 bilhões em empréstimos concedidos, ampliando o acesso ao crédito com desconto direto em folha.

Na prática, isso significa que cada vez mais empregadores têm colaboradores com empréstimos consignados ativos — e isso traz responsabilidades importantes na rotina junto ao departamento pessoal.


O que muda no dia a dia do empregador?

Quando o empregado contrata o crédito consignado, o desconto passa a ser feito diretamente na folha de pagamento. Ou seja, a empresa se torna responsável por reter e repassar corretamente esses valores.

Por isso, alguns pontos precisam de atenção:

  1. Verificar se há margem consignável suficiente para o desconto integral da parcela
  2. Garantir que o valor seja corretamente descontado na folha
  3. Orientar o empregado caso a margem não seja suficiente, para que ele regularize diretamente com o banco

Esse cuidado evita inconsistências e possíveis problemas futuros tanto para a empresa quanto para o trabalhador.


E se o valor for retido e não repassado?

Aqui o alerta é importante. Caso o empregador desconte, mas não faça o repasse, ou seja, deixe de pagar a guia:

  • Correção pelo IPCA
  • Juros de 0,033% ao dia
  • Multa de 2%

Além do impacto financeiro, isso pode gerar complicações legais.

 

Novidade: FGTS Digital agora facilita a regularização

 

A partir da competência FEV/2026, o FGTS Digital passou a permitir a emissão de guias em atraso do consignado, trazendo mais agilidade para regularizações.

 

👉 Importante: para realizar o recalculo correto desses valores, o ideal é acionar o departamento pessoal do escritório contábil. Isso garante que os ajustes sejam feitos de forma correta e evita divergências.


Atenção para competências anteriores

Para competências entre 05/2025 e 01/2026, não houve mudança:

  • O pagamento não pode ser feito pelo FGTS Digital
  • A regularização deve ser feita diretamente com a instituição financeira


E para domésticos, MEI e segurado especial?

Nesses casos:

  • O processo continua sendo feito pelo DAE do eSocial
  • A função de emissão de guias em atraso ainda será disponibilizada futuramente