O programa Crédito do Trabalhador completou um ano com números relevantes: já são mais de R$ 117 bilhões em empréstimos concedidos, ampliando o acesso ao crédito com desconto direto em folha.
Na prática, isso significa que cada vez mais empregadores têm colaboradores com empréstimos consignados ativos — e isso traz responsabilidades importantes na rotina junto ao departamento pessoal.
Quando o empregado contrata o crédito consignado, o desconto passa a ser feito diretamente na folha de pagamento. Ou seja, a empresa se torna responsável por reter e repassar corretamente esses valores.
Por isso, alguns pontos precisam de atenção:
Esse cuidado evita inconsistências e possíveis problemas futuros tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Aqui o alerta é importante. Caso o empregador desconte, mas não faça o repasse, ou seja, deixe de pagar a guia:
Além do impacto financeiro, isso pode gerar complicações legais.
A partir da competência FEV/2026, o FGTS Digital passou a permitir a emissão de guias em atraso do consignado, trazendo mais agilidade para regularizações.
👉 Importante: para realizar o recalculo correto desses valores, o ideal é acionar o departamento pessoal do escritório contábil. Isso garante que os ajustes sejam feitos de forma correta e evita divergências.
Para competências entre 05/2025 e 01/2026, não houve mudança:
Nesses casos: