A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10, trazendo novos esclarecimentos sobre a natureza dos prêmios pagos a empregados e os critérios para que essas verbas não sejam consideradas salário — afastando, assim, a incidência de contribuições previdenciárias.
A atualização substitui entendimento anterior (de 2019) e reforça pontos importantes que impactam diretamente empresas que adotam programas de incentivo e bonificação por desempenho.
A legislação trabalhista já prevê que prêmios concedidos por liberalidade do empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integram o salário.
O desafio sempre esteve na prática: quando o prêmio deixa de ser liberalidade e passa a ter natureza salarial?
A nova solução de consulta busca justamente delimitar esse cenário.
A Receita Federal reconhece que a empresa pode instituir regulamento interno com critérios para pagamento de prêmios — e isso, por si só, não transforma automaticamente a verba em salário.
No entanto, existem condições essenciais:
O prêmio deve decorrer de resultado acima do padrão ordinariamente esperado.
Além disso, a empresa precisa ter critérios objetivos e comprováveis, demonstrando:
O que era considerado desempenho normal;
O quanto esse desempenho foi superado.
Sem essa comprovação, o pagamento pode ser questionado.
O entendimento não se estende a autônomos ou prestadores de serviço (contribuintes individuais). Ou seja, a regra vale apenas para empregados.
Se o pagamento estiver previsto em:
Lei
Contrato de trabalho
Convenção ou acordo coletivo
Ajuste formal ou informal
e deixar de ter caráter de mera liberalidade, o valor pode ser considerado salário, com incidência de encargos.
Mesmo que exista regulamento formal, se a fiscalização identificar que, na prática, o pagamento ocorre de forma automática ou previamente ajustada, poderá haver descaracterização e autuação.
Caso o prêmio seja reclassificado como verba salarial, podem incidir:
Contribuições previdenciárias
FGTS
Reflexos trabalhistas (13º, férias, aviso-prévio etc.)
Multas e encargos em eventual fiscalização
Por isso, o cuidado na estruturação do programa de incentivos é fundamental.
Empresas que já possuem programas de premiação ou pretendem implementar devem:
✔ Revisar regulamentos internos
✔ Estabelecer critérios claros e objetivos de desempenho
✔ Documentar metas, indicadores e resultados
✔ Evitar previsões contratuais que tornem o pagamento obrigatório
✔ Garantir que a prática esteja alinhada com o regulamento
A Solução de Consulta Cosit nº 10 não proíbe prêmios sem encargos — mas deixa claro que eles precisam ser verdadeiramente excepcionais e baseados em desempenho superior comprovável.
Mais do que nunca, programas de bonificação exigem planejamento jurídico e tributário adequado.
Uma estrutura mal definida pode transformar um incentivo estratégico em um passivo trabalhista e previdenciário relevante.
Se sua empresa trabalha com políticas de incentivo, este é o momento ideal para revisar procedimentos e garantir segurança jurídica.