09/08/2024

Mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que introduz importantes mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição, o que exigirá das empresas uma adaptação aos novos procedimentos.

Até agora, notas denegadas eram aquelas cuja emissão era bloqueada devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, o que resultava no bloqueio da Inscrição Estadual de forma definitiva, sem possibilidade de correção ou cancelamento da numeração. No entanto, com a nova regulamentação, essa prática será extinta, exigindo maior atenção das empresas para evitar problemas.

Embora o Ajuste Sinief nº 43/2023 encerre o uso do evento de denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 define que a implementação completa da substituição ocorrerá apenas em 2 de setembro de 2024. Esse período de transição permitirá que as empresas se adaptem às novas exigências e evitem rejeições em suas NF-es.

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual do emitente ou destinatário, como débitos fiscais ou falhas no cumprimento de obrigações acessórias, resultará na rejeição da NF-e. Por isso, é essencial que as empresas mantenham seus cadastros sempre atualizados e regularizados para evitar complicações na emissão de notas fiscais.

Dicas para evitar rejeições de NF-e:

  1. Validação cadastral: Verifique se os dados da sua empresa estão corretos e atualizados.
  2. Verificação do cliente: Use o Sintegra para confirmar a situação cadastral dos seus clientes.
  3. Monitoramento constante: Mantenha um monitoramento ativo do ambiente de emissão para detectar possíveis erros de comunicação com a Sefaz.
  4. Correção de numeração: Informe corretamente a numeração e a série da NF-e.
  5. Conformidade com o MOC: Siga o leiaute e as normas estabelecidas pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e Notas Técnicas.

A mudança do evento de denegação para rejeição marca uma significativa alteração no processo de emissão de NF-es. As empresas devem se preparar para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem sem interrupções e de acordo com as novas regulamentações.