O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que introduz importantes mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição, o que exigirá das empresas uma adaptação aos novos procedimentos.
Até agora, notas denegadas eram aquelas cuja emissão era bloqueada devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, o que resultava no bloqueio da Inscrição Estadual de forma definitiva, sem possibilidade de correção ou cancelamento da numeração. No entanto, com a nova regulamentação, essa prática será extinta, exigindo maior atenção das empresas para evitar problemas.
Embora o Ajuste Sinief nº 43/2023 encerre o uso do evento de denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 define que a implementação completa da substituição ocorrerá apenas em 2 de setembro de 2024. Esse período de transição permitirá que as empresas se adaptem às novas exigências e evitem rejeições em suas NF-es.
Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual do emitente ou destinatário, como débitos fiscais ou falhas no cumprimento de obrigações acessórias, resultará na rejeição da NF-e. Por isso, é essencial que as empresas mantenham seus cadastros sempre atualizados e regularizados para evitar complicações na emissão de notas fiscais.
Dicas para evitar rejeições de NF-e:
A mudança do evento de denegação para rejeição marca uma significativa alteração no processo de emissão de NF-es. As empresas devem se preparar para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem sem interrupções e de acordo com as novas regulamentações.