07/07/2026

Não registrar um funcionário porque ele está recebendo seguro-desemprego é crime

"Vamos esperar acabar o seguro-desemprego e depois fazemos o registro."

Esse tipo de combinação ainda aparece em algumas contratações, mas traz risco para a empresa e para o trabalhador.

A admissão deve ser formalizada desde o início da prestação dos serviços. Manter um empregado sem registro para que ele continue recebendo o benefício pode caracterizar fraude contra a Administração Pública.

 

 

O que diz a legislação?

 

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador desempregado que preenche os requisitos legais. Se ele volta a trabalhar, deixa de existir uma das condições para continuar recebendo o benefício.

Quando há prestação de serviços sem registro e, ao mesmo tempo, manutenção do recebimento das parcelas, a situação pode gerar apuração de responsabilidades para ambas as partes.

Esse entendimento foi reforçado em julgamento da 2ª Turma do TRT da 3ª Região, que determinou o encaminhamento dos autos para apuração pelas autoridades competentes.

A medida encontra amparo no art. 40 do Código de Processo Penal, que determina o envio de peças ao Ministério Público ou à autoridade policial quando o juiz identifica indícios de crime de ação pública.

Se sua empresa tem dúvidas sobre admissão, registro de empregados ou obrigações do Departamento Pessoal, vale buscar orientação antes de assumir riscos desnecessários.

 

 

Quais são os riscos para a empresa?

 

O problema não se limita a uma multa por falta de registro. As consequências podem incluir:

  • reconhecimento do vínculo desde o início da prestação dos serviços;
  • recolhimento retroativo de FGTS e INSS;
  • pagamento de verbas trabalhistas devidas;
  • autuações dos órgãos fiscalizadores.


Em algumas situações, a conduta também pode ser analisada na esfera criminal.

O art. 337-A do Código Penal trata da sonegação de contribuição previdenciária, que pode ocorrer quando há omissão de informações ou outros meios fraudulentos para suprimir ou reduzir contribuições. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a ausência deliberada de registro pode chamar a atenção das autoridades quando houver reflexos previdenciários.

O "acordo" não protege ninguém
Muitas vezes, o próprio trabalhador sugere essa prática acreditando que não haverá prejuízo. Na realidade, os dois lados assumem riscos.

O trabalhador pode ter de devolver valores recebidos indevidamente. A empresa, por sua vez, pode responder por ações trabalhistas, cobranças fiscais e até investigação criminal, conforme as circunstâncias do caso.

 

 

Faça o registro corretamente

 

Registrar o empregado desde o primeiro dia é sempre a forma mais segura de evitar problemas futuros.

Se sua empresa precisa de apoio com admissões, eSocial, encargos trabalhistas ou rotinas de Departamento Pessoal, a equipe do Vanin Contadores pode orientar você: fale conosco!