Foi sancionada a Lei nº 15.206/25, que prorroga por mais cinco anos o prazo para que proprietários rurais regularizem imóveis localizados em faixa de fronteira. O prazo, que venceria em outubro deste ano, agora vai até outubro de 2030.
Essa não é a primeira prorrogação: em 2019, o limite já havia sido estendido de outubro de 2019 para outubro de 2025.
A faixa de fronteira corresponde à área de até 150 km de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A exigência de regularização vale para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, registrados a partir de títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados.
Para garantir a ratificação do registro, o proprietário precisa:
Solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Incra;
Atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O objetivo da medida é evitar que imóveis não regularizados sejam transferidos à União.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em julho e pela Câmara dos Deputados em agosto. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).