26/03/2026

Funrural 2026: novas alíquotas entram em vigor a partir de abril e exigem atenção do produtor rural

A partir da competência abril de 2026, passam a valer novas alíquotas para o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025.

As alterações também foram refletidas nos sistemas fiscais, por meio da Nota Técnica nº 1/2026, publicada no Portal do Sped, com ajustes nos leiautes da EFD-Reinf.

A mudança impacta diretamente a tributação sobre a receita bruta da comercialização, exigindo atenção redobrada dos produtores rurais e das empresas do setor.


Quem é impactado?

As novas regras se aplicam a:

  • produtor rural pessoa física
  • segurado especial
  • produtor rural pessoa jurídica

Ou seja, abrangem praticamente toda a atividade rural que realiza comercialização da produção.


O que muda na prática

A principal alteração trazida pela legislação é o acréscimo de 10% nas alíquotas de:

  • contribuição previdenciária básica (CPB)
  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

Esse aumento incide sobre a contribuição calculada na modalidade substitutiva — aquela feita sobre a receita bruta da comercialização.

Embora o percentual de ajuste pareça pequeno, o impacto é direto sobre o faturamento, o que pode influenciar o fluxo de caixa da atividade.


Novas alíquotas do Funrural

Produtor Rural Pessoa Jurídica


Até março/2026:

CPB: 1,7%
RAT: 0,1%


A partir de abril/2026:

CPB: 1,87%
RAT: 0,11%


➡️ Total (CPB + RAT): 1,98%
➡️ Total com Senar: 2,18%

 

Contribuição ao Senar permanece inalterada

A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) continua em 0,20%, sem qualquer alteração com a nova legislação.


Opção pela forma de tributação

Outro ponto importante é que o prazo para escolha da forma de recolhimento — entre:

  • folha de pagamento
  • receita bruta da comercialização

foi encerrado em 31 de janeiro de 2026.

Para o produtor rural pessoa física, essa decisão é válida para todo o ano-calendário, devendo ser observada ao longo de 2026.



Impactos operacionais e obrigações fiscais

Com a atualização das alíquotas, é fundamental revisar processos e rotinas, especialmente:

  • atualização de sistemas (ERP) com os novos percentuais
  • conferência das retenções nos casos de sub-rogação
  • validação das informações enviadas ao eSocial e à DCTFWeb
  • adequação dos eventos da EFD-Reinf aos novos leiautes
  • controle das notas fiscais de comercialização

O recolhimento do Funrural deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à operação, quando não houver retenção pelo adquirente.

 

Planejamento e acompanhamento são essenciais

A mudança reforça a importância de um acompanhamento técnico contínuo e de um bom planejamento tributário.

Mesmo com um aumento percentual relativamente pequeno, o impacto direto sobre a receita exige organização, controle e atenção às obrigações acessórias, evitando inconsistências e riscos fiscais.

Mais do que cumprir a legislação, o momento pede uma gestão mais estratégica da atividade rural, com foco em previsibilidade e segurança.