A partir da competência abril de 2026, passam a valer novas alíquotas para o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025.
As alterações também foram refletidas nos sistemas fiscais, por meio da Nota Técnica nº 1/2026, publicada no Portal do Sped, com ajustes nos leiautes da EFD-Reinf.
A mudança impacta diretamente a tributação sobre a receita bruta da comercialização, exigindo atenção redobrada dos produtores rurais e das empresas do setor.
As novas regras se aplicam a:
Ou seja, abrangem praticamente toda a atividade rural que realiza comercialização da produção.
A principal alteração trazida pela legislação é o acréscimo de 10% nas alíquotas de:
Esse aumento incide sobre a contribuição calculada na modalidade substitutiva — aquela feita sobre a receita bruta da comercialização.
Embora o percentual de ajuste pareça pequeno, o impacto é direto sobre o faturamento, o que pode influenciar o fluxo de caixa da atividade.
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Até março/2026:
CPB: 1,7%
RAT: 0,1%
A partir de abril/2026:
CPB: 1,87%
RAT: 0,11%
➡️ Total (CPB + RAT): 1,98%
➡️ Total com Senar: 2,18%
A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) continua em 0,20%, sem qualquer alteração com a nova legislação.
Outro ponto importante é que o prazo para escolha da forma de recolhimento — entre:
foi encerrado em 31 de janeiro de 2026.
Para o produtor rural pessoa física, essa decisão é válida para todo o ano-calendário, devendo ser observada ao longo de 2026.
Com a atualização das alíquotas, é fundamental revisar processos e rotinas, especialmente:
O recolhimento do Funrural deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à operação, quando não houver retenção pelo adquirente.
A mudança reforça a importância de um acompanhamento técnico contínuo e de um bom planejamento tributário.
Mesmo com um aumento percentual relativamente pequeno, o impacto direto sobre a receita exige organização, controle e atenção às obrigações acessórias, evitando inconsistências e riscos fiscais.
Mais do que cumprir a legislação, o momento pede uma gestão mais estratégica da atividade rural, com foco em previsibilidade e segurança.