A implementação da Reforma Tributária do consumo entra em uma nova etapa a partir de 03 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
A mudança representa mais um avanço na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que substitui gradualmente os atuais tributos sobre consumo por um sistema baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Com o início dessa nova fase, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter as informações referentes ao IBS e à CBS, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por:
Nesse primeiro momento, os valores informados terão caráter meramente informativo, ou seja, não representam ainda a cobrança efetiva dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam cumpridas.
A etapa tem como objetivo preparar empresas, sistemas e profissionais para a transição gradual ao novo modelo tributário.
Desde o início da implementação, houve um período de flexibilização para que empresas e fornecedores de sistemas pudessem se adequar às novas exigências.
Durante essa fase, a ausência do preenchimento dos campos de IBS e CBS não impedia a emissão dos documentos fiscais nem gerava penalidades, conforme previsto no período adaptativo estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Com o encerramento dessa etapa, as regras passam a ter aplicação operacional e sistêmica. Na prática, documentos fiscais emitidos sem as informações obrigatórias poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.
Embora a mudança esteja relacionada diretamente aos documentos fiscais, seus impactos envolvem diferentes áreas da empresa.
É importante revisar:
A preparação antecipada reduz riscos de erros, atrasos e dificuldades na emissão de documentos após a entrada da nova exigência.
A Reforma Tributária será implementada de forma gradual até 2033, com diversas etapas de transição previstas. Por isso, acompanhar cada mudança é fundamental para que as empresas consigam adaptar seus processos com segurança.
O início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS representa mais um passo dessa transformação e reforça a importância de manter sistemas e informações fiscais atualizados.
A recomendação é que as empresas acompanhem as próximas regulamentações e mantenham alinhamento com a contabilidade e os fornecedores de tecnologia para garantir uma transição mais tranquila.
As mudanças da Reforma Tributária já estão acontecendo. Acompanhe nossos conteúdos e conte com o Vanin para manter sua empresa preparada para cada nova etapa.