Com a publicação do Decreto nº 16.008 de 17/03/2021 no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Cascavel, Edição 2808-21 em 18/03/2021, os contribuintes que são beneficiários de isenções dos imóveis integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, faixa 1, que foram adquiridos com os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, ficam dispensados de reapresentarem os documentos comprobatórios para terem a isenção dos tributos:
I – Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, conforme disposto no art. 7º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 5.321, de 30 de setembro de 2009;
II – Taxa de Coleta de Lixo, conforme disposto no art. 4º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 5.691, de 20 de dezembro de 2010;
III – Taxa de Proteção a Desastres, conforme dispõe o art. 4º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 6.570, de 23 de dezembro de 2015.
Estão abrangidos pelo decreto citado os empreendimentos do PMCMV, que foram adquiridos com recursos do FAR, descritos abaixo:
A qualquer momento a Secretaria Municipal e Finanças, pode a qualquer tempo rever a outorga do benefício tributário previsto no decreto.
A isenção de que trata o referido decreto é para tributos no exercício financeiro de 2021.
Fonte:
http://www.cascavel.pr.gov.br/servicos/orgao_oficial.php