09/04/2026

Mudança na CLT garante folga para exames preventivos e exige ações das empresas

Já está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que trouxe mudanças relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças no ambiente corporativo.

A principal alteração foi a inclusão do art. 169-A, que estabelece a obrigatoriedade de as empresas informarem e conscientizarem seus empregados sobre temas relacionados à saúde preventiva, além de promover ações internas voltadas a esse objetivo.

 

O que muda na prática para as empresas

A partir da nova legislação, as empresas passam a ter um papel mais ativo na disseminação de informações e na conscientização dos trabalhadores.

Devem ser abordados temas como:

  • campanhas oficiais de vacinação
  • prevenção ao papilomavírus humano (HPV)
  • prevenção ao câncer de mama
  • prevenção ao câncer de colo do útero
  • prevenção ao câncer de próstata

 

Além disso, a lei determina que as empresas orientem os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico, contribuindo para a detecção precoce de doenças.

 

Como as empresas podem cumprir essa obrigação

A legislação não impõe um formato específico, mas indica a necessidade de ações efetivas de comunicação e conscientização.

Na prática, isso pode ser feito por meio de:

  • divulgação de materiais informativos
  • campanhas internas de conscientização
  • palestras e treinamentos educativos
  • comunicação em canais corporativos, como e-mail, murais e grupos internos

Mais do que cumprir uma exigência legal, essas ações contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e informado.

 

Direito à ausência para exames preventivos: o que mudou

Um ponto importante é que o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos não é novo.

A CLT já previa, no art. 473, a possibilidade de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização desses exames.

O que a nova lei trouxe foi o reforço na comunicação desse direito.

Agora, as empresas passam a ter o dever de informar expressamente seus empregados sobre essa possibilidade, ampliando o acesso à informação e incentivando a prevenção.

 

Atenção das empresas às novas exigências

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, é fundamental que as empresas se adequem às novas obrigações, especialmente no que diz respeito à comunicação interna e à promoção de ações educativas.

O descumprimento pode caracterizar desconformidade com a legislação trabalhista, além de representar uma oportunidade perdida de promover saúde e bem-estar no ambiente corporativo.

 

Conclusão

A nova regra reforça o papel das empresas na promoção da saúde e no acesso à informação, indo além do cumprimento formal da legislação.

Ao adotar práticas de conscientização e comunicação, as organizações contribuem diretamente para a prevenção de doenças e para a qualidade de vida dos seus colaboradores.