A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de forma obrigatória.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 23 de abril de 2026, e altera a regulamentação do Simples Nacional.
Com a nova regra, a emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela plataforma web ou via integração por API. O objetivo é padronizar a emissão das notas fiscais de serviço em todo o país, reduzindo diferenças entre sistemas municipais e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
A obrigatoriedade vale inclusive para empresas com opção pelo Simples Nacional ainda pendente de análise ou em discussão administrativa.
Importante destacar que a exigência não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, ou seja, casos relacionados apenas à circulação de mercadorias.
Diante da mudança, recomenda-se que as empresas comecem desde já a revisar seus processos e sistemas de emissão de notas para garantir uma transição tranquila até a entrada em vigor da norma.