A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em 2 de junho de 2025 o Edital PGDAU nº 11/2025, que reabre as negociações para contribuintes que desejam quitar seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Essa iniciativa amplia as condições oferecidas pelo edital anterior, cujo prazo terminou em 30 de maio de 2025.
Quem pode participar?
A negociação está aberta para contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 4 de março de 2025. No caso dos débitos de pequeno valor, é preciso que a inscrição tenha ocorrido até 2 de junho de 2024.
Opções de negociação
O edital oferece quatro alternativas para regularização:
Transação ajustada à capacidade financeira do contribuinte;
Para dívidas consideradas difíceis ou impossíveis de recuperar;
Para débitos de pequeno valor;
Para dívidas cobertas por seguro garantia ou carta fiança.
Cada modalidade possui regras específicas para o valor da entrada, descontos aplicáveis e o número de parcelas permitidas.
Benefícios para os contribuintes
Os descontos chegam a até 70% sobre o valor total da dívida consolidada, respeitando limites máximos para juros e encargos. O parcelamento pode ser realizado em até 114 ou 133 vezes, dependendo da modalidade escolhida.
A entrada mínima pode ser de apenas 6% do valor devido, dividida em até seis parcelas mensais, sem incidência de desconto nesse valor inicial.
Condições especiais são garantidas para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas e organizações da sociedade civil.
Prazo final para adesão
Os interessados têm até 30 de setembro de 2025 para aderir, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.
Essa é uma chance importante para regularizar dívidas com condições facilitadas, garantindo mais tranquilidade financeira e acesso a vantagens como linhas de crédito.