A Reforma Tributária sobre o Consumo segue avançando e já começa a trazer impactos práticos para empresas e contribuintes que atuam com locação de bens móveis e imóveis.
De acordo com as orientações divulgadas recentemente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, as operações de locação deverão passar a ser formalizadas por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida no Ambiente Nacional.
Historicamente, a locação de bens móveis e imóveis era documentada por meio de recibos, contratos ou faturas de locação, especialmente em razão do entendimento consolidado de que essas operações não sofriam incidência do ISS.
Com as novas diretrizes relacionadas ao IVA Dual (CBS e IBS), as operações de locação passam a exigir documentação fiscal eletrônica específica para fins de controle e apuração tributária.
As datas informadas são:
✅ Empresas do Regime Normal: a partir de 01/12/2026
✅ Empresas do Simples Nacional: a partir de 01/01/2027
✅ Pessoas Físicas contribuintes de IBS/CBS: a partir de 01/01/2027
Outro ponto importante é que a emissão não ocorrerá pelos sistemas municipais tradicionais.
As notas deverão ser emitidas através do Emissor Nacional da NFS-e, disponível em:
🔗 Portal Nacional da NFS-e
Segundo as orientações técnicas divulgadas, os documentos fiscais dessas operações deverão ser autorizados diretamente na plataforma nacional.
As Notas Técnicas da NFS-e preveem classificações próprias para essas operações, incluindo:
Esses códigos serão utilizados na identificação adequada das operações junto ao sistema nacional.
Para evitar problemas na adaptação às novas regras, recomenda-se:
✔ Verificar se a empresa possui atividades relacionadas à locação de bens móveis ou imóveis;
✔ Providenciar o cadastro e acesso ao Emissor Nacional da NFS-e;
✔ Revisar os procedimentos internos de emissão de documentos;
✔ Buscar orientação contábil para correta parametrização fiscal.
A transição para o novo modelo tributário exige atenção e planejamento. Empresas que atuam com locação devem iniciar desde já os preparativos para adequação dos seus processos, evitando riscos operacionais e fiscais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Nossa equipe está acompanhando todas as atualizações e permanece à disposição para orientar clientes sobre os procedimentos necessários.