Se você é prestador de serviços e optante pelo Simples Nacional, temos uma atualização importante na emissão de suas notas fiscais de serviço.
O governo prorrogou para 01/11/2026 a emissão de NFS-e exclusivamente via Emissor Nacional.
Até agora, muitas empresas emitiram suas notas de serviço pelos sistemas das próprias prefeituras. Com a nova regra (Resolução CGSN nº 191/2026), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Você poderá emitir suas notas de duas formas:
Inicialmente, essa obrigatoriedade estava prevista para começar em setembro de 2026. No entanto, o prazo foi prorrogado! A regra passa a valer oficialmente a partir de 1º de novembro de 2026. Ou seja, você tem até o final de outubro para adequar o seu negócio ao novo sistema do governo.
Se você tem acompanhado as notícias sobre a Reforma Tributária, já deve ter ouvido falar na CBS e no IBS. Existe um documento (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) que trata justamente desses tributos na nova nota fiscal, mas é importante não confundir os prazos. Para facilitar, funciona assim:
Resumindo: as duas regras se complementam. Em novembro, mude o sistema que você usa para emitir uma nota. Em janeiro do ano seguinte, mudam os impostos que aparecerão nela. Um passo de cada vez!
Mudanças de sistemas podem gerar dúvidas iniciais. O ideal é aproveitar a prorrogação do prazo para já conhecer o Emissor Nacional e testar a ferramenta, evitando transtornos no seu faturamento quando novembro chegar.