A organização das escalas de trabalho em feriados exige atenção redobrada. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e reforça uma regra importante: o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo nas atividades expressamente excepcionadas pela própria norma.
A medida busca trazer maior segurança jurídica para empregados e empregadores e exige que as empresas verifiquem cuidadosamente as regras aplicáveis antes de programar suas escalas.
De forma geral, as empresas do comércio que pretendem funcionar em feriados deverão observar se existe autorização na Convenção Coletiva da categoria.
A Portaria também prevê exceções para determinadas atividades, que podem funcionar durante os feriados independentemente dessa exigência. Entre elas estão:
Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente.
Atenção: feriados e domingos possuem regras diferentes
Um ponto que merece destaque é que a Portaria MTE nº 1.316/2026 trata exclusivamente do trabalho em feriados.
Já o trabalho aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, ou seja, as regras permanecem as mesmas para esse tipo de jornada.
Antes de convocar colaboradores para trabalhar em um feriado, é recomendável conferir:
Outro cuidado importante é não presumir que o CNAE, por si só, autoriza o funcionamento durante o feriado. Além disso, acordos individuais com empregados, autorizações internas ou decisões unilaterais do empregador não substituem a Convenção Coletiva quando ela for exigida.
Uma escala elaborada sem a verificação das normas aplicáveis pode resultar em autuações pelos órgãos fiscalizadores e gerar passivos trabalhistas para a empresa.
Por isso, antes de definir o funcionamento em feriados, é essencial analisar a legislação, a Convenção Coletiva da categoria e as regras específicas que possam incidir sobre a atividade exercida.
A legislação trabalhista passa por atualizações frequentes, e acompanhar essas mudanças é fundamental para reduzir riscos e manter a empresa em conformidade.
Se sua empresa possui dúvidas sobre a aplicação da nova Portaria ou precisa de apoio na análise das Convenções Coletivas e na organização das escalas de trabalho, a equipe do Vanin Contadores está preparada para orientar o seu negócio com segurança e tranquilidade.