29/07/2026

Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados: veja o que muda para as empresas

A organização das escalas de trabalho em feriados exige atenção redobrada. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e reforça uma regra importante: o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo nas atividades expressamente excepcionadas pela própria norma.

A medida busca trazer maior segurança jurídica para empregados e empregadores e exige que as empresas verifiquem cuidadosamente as regras aplicáveis antes de programar suas escalas.

 

O que muda na prática?

De forma geral, as empresas do comércio que pretendem funcionar em feriados deverão observar se existe autorização na Convenção Coletiva da categoria.

A Portaria também prevê exceções para determinadas atividades, que podem funcionar durante os feriados independentemente dessa exigência. Entre elas estão:

  • padarias;
  • farmácias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de GLP (gás);
  • locadoras;
  • hotéis;
  • restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversões;
  • feiras livres;
  • lavanderias;
  • funerárias;
  • outras atividades previstas na própria Portaria.

 

Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente.

 

Atenção: feriados e domingos possuem regras diferentes
Um ponto que merece destaque é que a Portaria MTE nº 1.316/2026 trata exclusivamente do trabalho em feriados.

Já o trabalho aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, ou seja, as regras permanecem as mesmas para esse tipo de jornada.

 
O que a empresa deve verificar antes de elaborar a escala?

Antes de convocar colaboradores para trabalhar em um feriado, é recomendável conferir:

  • o enquadramento sindical da empresa e a atividade efetivamente exercida;
  • a existência de Convenção Coletiva válida para a categoria e para a região;
  • a vigência da CCT na data do feriado;
  • eventuais regras previstas na legislação municipal;
  • a jornada de trabalho, os intervalos e a forma de compensação ou pagamento em dobro, quando aplicável.

 

Outro cuidado importante é não presumir que o CNAE, por si só, autoriza o funcionamento durante o feriado. Além disso, acordos individuais com empregados, autorizações internas ou decisões unilaterais do empregador não substituem a Convenção Coletiva quando ela for exigida.

 
Quais os riscos do descumprimento?

Uma escala elaborada sem a verificação das normas aplicáveis pode resultar em autuações pelos órgãos fiscalizadores e gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Por isso, antes de definir o funcionamento em feriados, é essencial analisar a legislação, a Convenção Coletiva da categoria e as regras específicas que possam incidir sobre a atividade exercida.

 
Conte com o Vanin Contadores

A legislação trabalhista passa por atualizações frequentes, e acompanhar essas mudanças é fundamental para reduzir riscos e manter a empresa em conformidade.

Se sua empresa possui dúvidas sobre a aplicação da nova Portaria ou precisa de apoio na análise das Convenções Coletivas e na organização das escalas de trabalho, a equipe do Vanin Contadores está preparada para orientar o seu negócio com segurança e tranquilidade.