10/09/2025

Reforma Tributária: Classificação Tributária, Tabelas Eventos da NF-e

Com a Reforma Tributária, as empresas brasileiras precisam se preparar para uma nova forma de apuração e recolhimento de tributos sobre o consumo. Além da classificação correta de produtos e serviços, aspectos como parametrização de sistemas, uso de tecnologia e compliance fiscal ganham papel estratégico para evitar riscos e manter a competitividade.

 

  1. Como utilizar corretamente as novas tabelas de classificação

O novo sistema trará tabelas específicas para o IBS e a CBS, que definirão:

  • a tributação aplicável a cada produto ou serviço;
  • a alíquota correspondente;
  • tratamentos diferenciados (reduções, isenções, regimes especiais).

Atenção: a classificação incorreta pode gerar pagamento a maior ou menor, prejudicar créditos de clientes e resultar em autuações.

As tabelas de classificação tributária para a reforma tributária encontram-se disponíveis nos sites:

Tabelas de CST e cClass: 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Tabela de Crédito Presumido: 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido

 

  1. Uso de sistemas e correta parametrização

O uso de sistemas de gestão fiscal (ERP, emissores de NF-e, softwares integrados) será decisivo.

  • Parametrização correta: sistemas devem estar configurados conforme as novas tabelas.
  • Automação de regras: reduz erros manuais e facilita cálculos automáticos de IBS e CBS.
  • Integração com NF-e: melhora o controle de eventos, notas de débito e crédito e manifestação do destinatário.
  • Monitoramento constante: sistemas precisam de atualização permanente para acompanhar mudanças legais.

 

  1. Tecnologia e Compliance

A tecnologia será a base para garantir segurança fiscal e transparência.

  • Adequação de sistemas e softwares fiscais: empresas devem revisar se as suas ferramentas estão preparadas para as novas exigências da reforma.
  • Integração com a plataforma unificada de arrecadação: o governo terá um ambiente único para recepção e cruzamento de informações, exigindo consistência entre notas, declarações e pagamentos.
  • Como evitar autuações e inconsistências: a chave será ter processos automatizados, parametrização correta e acompanhamento em tempo real das operações para reduzir falhas que possam gerar multas.

 

  1. Eventos da NF-e

Com a reforma, acompanhar os eventos eletrônicos da NF-e será essencial:

  • Carta de Correção: para ajustes sem impacto tributário.
  • Cancelamento: deve seguir os prazos legais.
  • Manifestação do destinatário: protege contra fraudes e notas frias emitidas em nome da empresa.

Além destes que já eram conhecidos pelos contribuintes foram criados 16 novos eventos para utilização conforme tabela abaixo:

 

O detalhamento de cada evento e seu respectivo uso podem ser consultados na Nota Técnica 2025.002 e suas atualizações disponíveis no portal da NF-E: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=,e sua uso será essencial para a apuração no novo regime.

 

 

  1. Notas de débito e crédito

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.

Ferramentas de ajuste que ganham relevância, sendo que a NT 2025.002 na NF-e modelo 55 as finalidades de emissão correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:

  • Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
  • Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos

 

  1. Identificação de notas de uso e consumo pessoal

Separar notas de uso e consumo da empresa (materiais, energia, manutenção) das aquisições para uso/consumo pessoal será essencial na apuração neste novo regime, pois os itens considerados de USO E CONSUMO PESSOAL não geram crédito de IBS e CBS e, se lançadas de forma incorreta, podem gerar inconsistências.

Para a identificação destes itens foi criado um evento próprio da NF-e para ser realizado pelo destinatário da NF-e, trata-se do evento 211120 – Destinação de item para consumo pessoal.

Esse evento da reforma tributária será registrado pelo adquirente para informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito.

 

  1. O papel do empresário

Mais do que apenas pagar a guia, o empresário deve:

  • Revisar a classificação tributária de produtos e serviços.
  • Garantir que sistemas estejam adequados e atualizados.
  • Acompanhar eventos e obrigações acessórias da NF-e.
  • Utilizar corretamente notas de débito e crédito.
  • Separar notas de consumo próprio.
  • Investir em tecnologia e compliance para evitar riscos fiscais.

 

Conclusão

A Reforma Tributária exige organização, tecnologia e conformidade fiscal. Empresas que utilizarem corretamente as novas tabelas, parametrizarem seus sistemas e investirem em compliance digital estarão mais preparadas para evitar autuações, aproveitar créditos e manter competitividade no mercado.