Regimes Diferenciados e Específicos na Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o consumo visa a simplificação do regime de tributação através de regras padronizadas e alíquota unificada, contudo, a fim de desonerar alguns setores econômicos essenciais, assim foram instituídos alguns regimes diferenciados para o IBS e a CBS de forma uniforme no país.
Esses regimes visam reequilibrar a arrecadação com ajustes nas alíquotas de referência.
Entre os regimes temos:
I. Isenção
II. Redução da Alíquota a zero
III. Redução em 30%
IV. Redução em 60%
V. Regimes diferenciados
VI. Regimes Específicos
Inicialmente abordaremos a isenção concedida a Cesta Básica Nacional.
Cesta básica nacional: o que mudou na Reforma
Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, foi definido que os alimentos que compõem a cesta básica nacional terão tratamento especial: serão isentos de IBS e CBS.
Em outras palavras: os tributos sobre consumo que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins não incidirão sobre os itens da cesta básica nacional.
Além disso, foi prevista uma lista de alimentos que ficarão com alíquota reduzida (60%) em relação à alíquota padrão do IBS/CBS, quando não se enquadrarem como cesta básica estrita.
Itens contemplados como isentos
A lei complementar fixou uma lista dos alimentos que serão incluídos na cesta básica nacional para fins de isenção de IBS/CBS. Alguns exemplos:
A lista completa com os 26 itens e suas respectivas classificações fiscais estão elencadas no anexo I da Lei Complementar 214/2025.
Se um alimento estiver nessa lista, na operação de venda ele não sofrerá IBS nem CBS. Os produtores, distribuidores e varejistas devem garantir que o produto esteja corretamente classificado para que a isenção efetivamente seja aplicada.
Itens com alíquota reduzida (60 %)
Nem tudo que é alimento estará 100% isento. A reforma também prevê que alimentos intermediários ou processados poderão receber uma redução de 60% na alíquota padrão de IBS/CBS, ou seja, pagar apenas 40% do tributo que seria aplicado normalmente.
Alguns exemplos mencionados na lei/regulamentação:
A redução de 60% vale em comparação à alíquota “normal” de IBS/CBS para esses bens.
A lista completa dos itens com redução se encontra no Anexo VII da LC 214/2025.
Por que o tratamento diferenciado?
Cuidados para as empresas
Revisão do Benefício
O rol de produtos listado no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2025 poderá sofrer alterações, uma vez que o artigo 475, inciso III, da mesma Lei Complementar, prevê a realização de avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade da política social da cesta básica.
Caso a avaliação quinquenal resulte em necessidade de revisão da política adotada, o Poder Executivo poderá propor mudanças, encaminhando projeto de lei ao Congresso Nacional. A primeira avaliação será com base nos dados de 2030, podendo resultar em projeto de lei até o início de 2032.
Vigência
A aplicabilidade da alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos terá início a partir de 01.01.2026, conforme estabelecido no artigo 544, inciso VI, da Lei Complementar n° 214/2025.