A aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo trouxe muitas dúvidas para micro e pequenos empresários enquadrados no Simples Nacional. Afinal, esse regime já foi criado justamente para simplificar a apuração e reduzir a carga tributária de milhões de negócios no Brasil. Mas o que realmente muda com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A Constituição Federal garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas por meio do Simples Nacional, regime que simplifica tributos e estimula a economia. A EC 132/2023 manteve esse benefício, e a LC 214/2025 atualizou a LC 123/2006 para adequar o Simples à Reforma Tributária a partir de 2027.
1. O Simples Nacional continua existindo
A primeira boa notícia é que a Reforma não acaba com o Simples Nacional. Ele continua sendo um regime diferenciado e simplificado, com recolhimento unificado de tributos em guia única.
A principal mudança é a substituição de ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins pelo IBS e CBS, enquanto tributos como IRPJ, CSLL e CPP permanecem no regime. Apesar da reformulação, a Reforma tem como princípio a neutralidade tributária, de modo que a carga final para empresas do Simples deve se manter próxima aos níveis atuais.
2. Opção pelo regime regular do IBS e CBS
A Reforma Tributária trouxe a possibilidade de que empresas do Simples Nacional escolham em recolher entre: recolher o IBS e CBS dentro do DAS com alíquotas reduzidas, mas sem créditos ou recolherem pelo REGIME REGULAR, ou seja, fora da apuração unificado.
Isso pode ser interessante em alguns casos, como:
Contudo, essa decisão exige análise criteriosa, pois pode aumentar a carga tributária se o faturamento e a margem forem baixos.
3. Créditos de IBS/CBS no Simples Nacional
A Reforma Tributária trouxe novidades sobre creditamento no Simples Nacional:
Crédito para Frente: empresas do regime regular de IBS/CBS poderão aproveitar créditos de compras feitas de fornecedores do Simples Nacional que realizem o recolhimento unificado via DAS, mas os valores dos créditos ficarão limitados aos valores efetivamente recolhidos por eles no PGDAS-D. Isso já ocorre no ICMS, mas muda para PIS/Cofins, que antes garantiam crédito de 9,25% independentemente do regime do fornecedor.
Crédito para Trás: optantes do Simples não podem se apropriar de créditos. Salvo, se escolherem apurar IBS e CBS pelo regime regular, passam a poder se creditar, seguindo todas as regras aplicáveis, mas a opção deve valer para todo o ano-calendário.
Documento Fiscal: a nota fiscal deverá informar a alíquota correspondente ao IBS e CBS pagos, garantindo transparência e o correto aproveitamento dos créditos.
4. Benefícios fiscais e o período de transição
Durante os anos de 2026 a 2032, haverá uma transição gradual dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) para o novo modelo de IBS e CBS.
Para as empresas do Simples Nacional, o impacto será menor, pois o regime já concentra os tributos em guia única. Ainda assim, é essencial acompanhar como os Estados e Municípios vão se ajustar, principalmente em relação a benefícios fiscais que podem ser reduzidos ou extintos.
5. O que o empresário deve fazer agora
Mesmo que o Simples Nacional continue, a Reforma exige planejamento tributário e estratégico. Algumas ações importantes:
Conclusão
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas abre novas possibilidades e desafios. A opção de destacar IBS/CBS e até recolher esses tributos fora do Simples pode ser um diferencial competitivo para muitas empresas, mas também exige análise detalhada.
O pequeno empresário, que antes se preocupava apenas em pagar a guia única, agora precisa começar a pensar estrategicamente em como se posicionar na nova realidade tributária do Brasil.