03/09/2025

Reforma Tributária e o Simples Nacional: O que muda para o pequeno empresário?

A aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo trouxe muitas dúvidas para micro e pequenos empresários enquadrados no Simples Nacional. Afinal, esse regime já foi criado justamente para simplificar a apuração e reduzir a carga tributária de milhões de negócios no Brasil. Mas o que realmente muda com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A Constituição Federal garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas por meio do Simples Nacional, regime que simplifica tributos e estimula a economia. A EC 132/2023 manteve esse benefício, e a LC 214/2025 atualizou a LC 123/2006 para adequar o Simples à Reforma Tributária a partir de 2027.

 

1. O Simples Nacional continua existindo

A primeira boa notícia é que a Reforma não acaba com o Simples Nacional. Ele continua sendo um regime diferenciado e simplificado, com recolhimento unificado de tributos em guia única.

A principal mudança é a substituição de ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins pelo IBS e CBS, enquanto tributos como IRPJ, CSLL e CPP permanecem no regime. Apesar da reformulação, a Reforma tem como princípio a neutralidade tributária, de modo que a carga final para empresas do Simples deve se manter próxima aos níveis atuais.

 

2. Opção pelo regime regular do IBS e CBS

A Reforma Tributária trouxe a possibilidade de que empresas do Simples Nacional escolham em recolher entre: recolher o IBS e CBS dentro do DAS com alíquotas reduzidas, mas sem créditos ou recolherem pelo REGIME REGULAR, ou seja, fora da apuração unificado.

  • A opção deve ser feita em abril (para valer a partir de julho) ou em setembro (para valer a partir de janeiro), sendo irretratável por todo o semestre.
  • Quem solicitar ressarcimento de créditos de IBS/CBS no ano vigente ou anterior não poderá voltar ao recolhimento unificado desses tributos.
  • No regime regular, o optante segue todas as regras aplicáveis, incluindo a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS.

 

Isso pode ser interessante em alguns casos, como:

  • Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas (B2B) e querem oferecer o crédito integral aos clientes.
  • Negócios que desejam melhorar sua posição competitiva na cadeia de fornecimento.

Contudo, essa decisão exige análise criteriosa, pois pode aumentar a carga tributária se o faturamento e a margem forem baixos.

 

3. Créditos de IBS/CBS no Simples Nacional

A Reforma Tributária trouxe novidades sobre creditamento no Simples Nacional:

Crédito para Frente: empresas do regime regular de IBS/CBS poderão aproveitar créditos de compras feitas de fornecedores do Simples Nacional que realizem o recolhimento unificado via DAS, mas os valores dos créditos ficarão limitados aos valores efetivamente recolhidos por eles no PGDAS-D. Isso já ocorre no ICMS, mas muda para PIS/Cofins, que antes garantiam crédito de 9,25% independentemente do regime do fornecedor.

Crédito para Trás: optantes do Simples não podem se apropriar de créditos. Salvo, se escolherem apurar IBS e CBS pelo regime regular, passam a poder se creditar, seguindo todas as regras aplicáveis, mas a opção deve valer para todo o ano-calendário.

Documento Fiscal: a nota fiscal deverá informar a alíquota correspondente ao IBS e CBS pagos, garantindo transparência e o correto aproveitamento dos créditos.

 

4. Benefícios fiscais e o período de transição

Durante os anos de 2026 a 2032, haverá uma transição gradual dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) para o novo modelo de IBS e CBS.

Para as empresas do Simples Nacional, o impacto será menor, pois o regime já concentra os tributos em guia única. Ainda assim, é essencial acompanhar como os Estados e Municípios vão se ajustar, principalmente em relação a benefícios fiscais que podem ser reduzidos ou extintos.

 

5. O que o empresário deve fazer agora

Mesmo que o Simples Nacional continue, a Reforma exige planejamento tributário e estratégico. Algumas ações importantes:

  • Revisar contratos e notas fiscais: avaliar se será vantajoso destacar IBS e CBS para gerar créditos aos clientes.
  • Mapear a cadeia de fornecedores e clientes: entender se o negócio vende mais para consumidor final (B2C) ou para empresas (B2B), pois isso muda a estratégia.
  • Simular cenários: comparar a tributação atual com a futura, inclusive testando a opção de recolher IBS/CBS fora do Simples.
  • Acompanhar a regulamentação: muitas regras ainda serão definidas por leis complementares.

 

Conclusão

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas abre novas possibilidades e desafios. A opção de destacar IBS/CBS e até recolher esses tributos fora do Simples pode ser um diferencial competitivo para muitas empresas, mas também exige análise detalhada.

O pequeno empresário, que antes se preocupava apenas em pagar a guia única, agora precisa começar a pensar estrategicamente em como se posicionar na nova realidade tributária do Brasil.