17/07/2026

Rejeição de Notas Fiscais: Saiba como evitar problemas com as novas regras de validação do IBS e CBS.

A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).


Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos. O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.


Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos. 


Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Esse período de transição é fundamental para permitir que empresas se adaptem aos requisitos trazidos pela Reforma Tributária, entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos.

 


O que muda para as empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real)?

Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou Lucro Real, a obrigatoriedade de adequação é imediata. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS nos novos padrões técnicos (arquivos XML), as notas não serão autorizadas pela Sefaz e o documento será rejeitado automaticamente pelo sistema.

 

O que você precisa fazer agora:
1. Contate o suporte do seu sistema de gestão (ERP): Verifique com urgência se o seu software emissor já está atualizado com as novas Notas Técnicas para o preenchimento de IBS e CBS.


2. Revise seus cadastros: O cálculo correto dos novos tributos dependerá de um cadastro de produtos impecável e bem parametrizado.


3. Alinhe com o nosso time: Estamos à disposição para acompanhar a emissão das suas primeiras notas no ambiente de homologação (testes) e validar se as regras estão corretas antes da data limite.

 

Novo Padrão para Ajustes: Notas de Débito e Crédito

Com a chegada do IBS e da CBS — que operam no formato clássico de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) —, a forma de realizar ajustes comerciais e fiscais passa a ser muito mais rigorosa. É aqui que entram as Notas de Débito e as Notas de Crédito. Esses documentos passarão a ser o padrão oficial para formalizar alterações que ocorram após a emissão e autorização da nota fiscal original. 

  • Quando usá-las: Elas serão exigidas sempre que houver necessidade de reajuste de preços, concessão de descontos a posteriori, devoluções fora do padrão ou correção de valores cobrados a menor, juros e encargos recebidos posteriormente.

 

  • Por que são essenciais: Como o novo sistema é estritamente não cumulativo (baseado em crédito financeiro), qualquer alteração no valor da operação afeta o imposto que você deve recolher e o direito de crédito do seu cliente. Não será mais possível fazer esses ajustes de maneira informal.

 

  • O que verificar: Ao falar com o fornecedor do seu software (ERP), pergunte também se o sistema já está preparado para a emissão, recepção e escrituração destas Notas de Crédito e Débito, pois elas se tornarão rotina na gestão comercial e fiscal da sua
    empresa.

 

Observação Importante: Empresas do Simples Nacional

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, temos uma excelente notícia: você está temporariamente dispensado dessa obrigatoriedade de informação do IBS e CBS para a emissão de notas fiscais em 2026.


De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o período de testes de 2026 não exige a adaptação imediata dos optantes pelo Simples Nacional para o destaque nas notas. 


Suas operações continuarão normalmente, sem a necessidade de destacar o IBS e a CBS
nos documentos fiscais.


Mas atenção aos próximos passos: Apesar dessa dispensa agora, a Reforma Tributária exigirá uma decisão importante. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional deverão fazer uma escolha estratégica válida para 2027: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou optar pelo recolhimento pelo regime regular ("por fora" do Simples, o que permite transferir créditos integrais aos clientes).

 
Conte com o nosso escritório!
Em caso de dúvidas sobre as informações fiscais de IBS e CBS nos documentos fiscais entre em contato conosco. 

 

Fonte: Comitê Gestor do IBS