20/07/2026

Simples Nacional: escolha do regime para 2027 passa a ser feita em setembro de 2026

Uma importante mudança no calendário do Simples Nacional exige atenção das microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, o período para solicitar o enquadramento no Simples Nacional foi antecipado. A partir de agora, a escolha que tradicionalmente era realizada em janeiro passará a acontecer em setembro do ano anterior.

A alteração faz parte da adaptação do sistema à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente à chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Qual é o novo prazo?
Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Embora a opção seja feita ainda em 2026, o enquadramento continuará produzindo efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que não haverá mais solicitação de ingresso no Simples Nacional durante o mês de janeiro.

E a escolha sobre IBS e CBS?
Durante esse mesmo período de setembro, as empresas também deverão decidir como desejam recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.

Será possível optar entre:

recolher os tributos na guia única do Simples Nacional; ou
utilizar o regime regular de apuração, com recolhimento separado.
Caso nenhuma opção seja realizada, o recolhimento permanecerá na guia única do Simples Nacional.

Haverá ainda uma nova oportunidade de alteração em março de 2027, produzindo efeitos para o segundo semestre do ano.

Empresas abertas no final de 2026
As empresas que forem constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

A opção realizada no momento da abertura valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, evitando que o novo empreendedor seja prejudicado pela mudança no calendário.

Quais são as vantagens da mudança?
A antecipação traz maior previsibilidade para empresas e contadores.

Entre os principais benefícios estão:

  • planejamento tributário com mais antecedência;
  • possibilidade de desistir da opção até o último dia de novembro de 2026;
  • mais tempo para regularizar pendências fiscais em caso de indeferimento;
  • eliminação da necessidade de refazer apurações devido à aprovação retroativa do Simples Nacional.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
Em regra, não.

A permanência no Simples Nacional continua sendo automática para empresas que permanecem atendendo aos requisitos legais.

No entanto, é importante que o empresário consulte sua situação no Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026 para verificar se existe alguma exclusão por débitos ou outras pendências.

Além disso, quem desejar recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deverá realizar essa opção no mesmo período.

E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda.

A opção pelo SIMEI continua sendo realizada normalmente em janeiro, até o último dia útil do mês.

Planejamento passa a ser ainda mais importante
A antecipação do prazo reforça a importância do planejamento tributário. Como a decisão passa a ser tomada meses antes do início do exercício, acompanhar a situação fiscal da empresa e avaliar o regime tributário com antecedência será fundamental para evitar contratempos.

Se sua empresa possui dúvidas sobre qual regime tributário é mais vantajoso para 2027 ou precisa verificar sua situação para permanência no Simples Nacional, entre em contato com a equipe da Vanin Contadores.